O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
desembargador Claudio Santos, decidirá nos próximos dias sobre a
suspensão ou não de decisão liminar que julgou procedente pedido de
reintegração de posse de terreno, situado em Tibau, onde residem 250
famílias de agricultores. A sentença foi proferida pela Vara Cível da
Comarca de Areia Branca, em 23 de outubro, deferindo a reintegração em
favor da Fazenda Mossoró S/A do imóvel de área total de 608 hectares.
Nesta terça-feira (03), o desembargador recebeu o procurador do Estado,
Francisco Sales de Matos, representantes da Secretaria Estadual de
Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (SEARA), entre eles o
secretário Raimundo Costa, o superintendente regional do INCRA, Vinícius
Ferreira de Araújo, o prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza,
vereador de Tibau, Nilton José da Silva e o deputado estadual Fernando
Mineiro. O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Seráphico Nóbrega,
também participou da reunião.
O Estado sustenta que uma eventual suspensão de liminar ou de sentença
irá avaliar o grau de lesividade da medida concedida contra os valores
juridicamente protegidos, “sem examinar o mérito da causa principal”. A
suspensão não tem caráter revisional nem substitui o recurso específico
para o caso.
No polo passivo da ação estão o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (MST) e moradores do local. O Estado participa da ação como
terceiro interessado. A área conhecida como Sítio Lagoa da Salsa é
ocupada há 13 anos por famílias de agricultores de baixa renda que,
segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), “deram ao imóvel
destinação social, tornando-a produtiva”.
O juízo de primeiro grau entendeu que os associados da Associação dos
Agricultores Familiares de Lagoa da Salsa seriam sucessores do MST e
que, por tal razão, receberiam o processo no estado em que se
encontrava, devendo, inclusive suportar os efeitos da revelia, sendo
portanto intempestiva a contestação apresentada pelo MST.
Segundo as alegações do Estado, houve a interposição de Recurso de
Apelação pela Associação recebida apenas no efeito devolutivo. “Nesse
ponto, é que reside a necessidade da concessão da suspensão requerida”,
pois a efetivação da medida de reintegração de posse, de acordo com a
PGE, sem o trânsito em julgado, implica no risco de grave lesão à ordem,
à economia e à segurança pública, notadamente pela possibilidade de
anulação, ou reforma da sentença prolatada.
O imóvel está ocupado desde 2002, e de lá para cá os moradores foram
agraciados com projetos sociais, implantados pelos governos municipal,
estadual e federal, com a construção de cisternas, instalação de energia
elétrica, poços artesianos, abertura de estradas, assistência médica,
construção de casa de farinha para beneficiamento de macaxeira plantada
pelos agricultores, entre outras ações. “”Mantida a reintegração de
posse, corre-se o risco do autor promover a comercialização dos lotes,
trazendo maior insegurança jurídica, diante do envolvimento de terceiros
com a área litigiosa”, sustenta a PGE no pedido.
Segundo o pedido da Procuradoria Geral do Estado, o domínio do bem
imóvel é do Estado do RN, conforme certidão imobiliária, o que embora
esteja sendo questionado pela Fazenda Mossoró S/A em processo que
tramita na Comarca de Areia Branca, permanece como válido até que
sobrevenha decisão judicial desfavorável ao ente público estadual.
TJRN
Comentários
Postar um comentário